A CONTRATADA tem como objetivo, a prestação de serviços educacionais de qualidade, auxiliar o (a) CONTRATANTE, no que diz respeito à sua inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho, bem como, em sua lapidação curricular, surgindo assim, novas possibilidades.
CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e cadastro encontramse registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (e-mail) e senha pessoal de acesso.
CONTRATADO
GRUPO F5 EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n° 02.814.842/0001-02 têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA 1. DO OBJETO:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais, com foco em cursos livres de qualificação profissional, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do site: f5enfermagem.com.br, na modalidade À DISTÂNCIA.
CLÁUSULA 2. DO PAGAMENTO:
I - O acesso ao material didático dos cursos por meio do site da CONTRATADA será de forma PAGA NO ATO DA INSCRIÇÃO DO CURSO, o material ficará disponibilizado assim que o pagamento for compensado. II - Conforme está em nossa garantia absoluta: Após a confirmação do pagamento, O(A) CONTRATANTE tem 7 dias corridos, para pedir seu dinheiro de volta por qualquer motivo. III - Em casos de ressarcimento do valor pago, o dinheiro será devolvido ao cliente em forma de crédito caso a compra tenha sido efetuada através do cartão crédito. Em casos de boleto ou débito em conta o valor será devolvido em forma de PIX, onde o(a) CONTRATANTE informará a sua chave para ressarcimento. IV- As empresas terceirizadas responsáveis pelo pagamento (PagSeguro/Paypal) são responsáveis pela devolução do pagamento. Portanto, o GRUPO F5 EDUCAÇÃO está isento de qualquer 'culpa' sobre devolução, pois não tem acesso ao banco de dados dessas financeiras.
CLÁUSULA 3. DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA estarão disponíveis, no site: f5enfermagem.com.br, 24 horas por dia e 7 dias por semana. Parágrafo único: Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos. I - Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, sem que antes tenha entrado em contato com a contratada por meio de seus canais de atendimento bem como as redes sociais. Tendo a mesma um prazo de 72 horas úteis para resposta. II - Caso o(a) CONTRATANTE tenha concluído algum dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA, antes da eventual indisponibilidade, dependendo da causa da indisponibilidade, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o(s) certificado(s) de conclusão, pela Central de Atendimento: contato@f5enfermagem.com.br, ou pelo nosso atendimento do whatsapp que fica dentro do site de segunda a sexta das 8h às 17h (Horário de Brasília). Poderá ocorrer a diferença de uma hora a mais quando em horário de verão.
CLÁUSULA 4. CENTRAL DE ATENDIMENTO
A central de Atendimento funciona de segunda a sexta das 8h às 12h e de 13 h às 17h (Horário de Brasília). Poderá ocorrer a diferença de uma hora a mais quando em horário de verão. I - O atendimento é somente online (Whatsapp, Ticket e E-mail). Onde whatsapp, fica disponível na página do site. Ticket, quando não temos atendimento por whatsapp, um ticket pode ser aberto, tendo prazo de 24 horas úteis para ser respondido. E-mail: contato@f5enfermagem.com.br onde poderá ser enviado a qualquer momento, tendo prazo de 72 horas úteis para ser respondido.
CLÁUSULA 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais e orientações da Associação Brasileira de Educação à Distância (ABED), buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais. São obrigações da CONTRATADA: I - Manter o site f5enfermagem.com.br, funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exceto já disposto no Parágrafo único da Cláusula 3; II - Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio do site f5enfermagem.com.br; III - Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 72 horas em dias úteis. § 1º - Corrigir no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos; I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros. § 2º - Ao concluir o curso, sendo aprovado na avaliação, a CONTRATADA poderá emitir, em prazo razoável, e após o CUMPRIMENTO DA CLAUSULA 2, um certificado digital de conclusão do curso. O Certificado ficará disponível na conta do usuário no site dentro do prazo máximo de 90 dias, onde o aluno poderá salvar em seu computador e/ou imprimir. I – Caso o CONTRATANTE opte pela emissão do certificado impresso, será confeccionado e enviado à Agência dos Correios no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis. Após o envio do certificado impresso, será disponibilizado por meio da CONTRATADA o código de rastreio fornecido pela agência dos Correios, ficando assim sob responsabilidade do CONTRATANTE o acompanhamento da entrega. II – A CONTRATADA não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega do certificado impresso que sejam de responsabilidade da Agência dos Correios, assim como maiores danos que possam ocorrer no percurso; III - O certificado será utilizado como prova de conclusão do curso perante qualquer Empresa, Instituição de Ensino, Órgãos Públicos, Instituições empregadoras em geral que aceitem cursos da modalidade livre a distância.
CLÁUSULA 6. DOS DIREITOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA presta serviços educacionais e no desempenho de sua função social, tem de resguardar seus direitos. São direitos da CONTRATADA: § 1º - A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato sem aviso prévio a (ao) CONTRATANTE; § 2º - A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a: I – Advertência; II – Suspensão; III – Bloqueio; IV – Cancelamento; V – Exclusão da conta. § 3º – A CONTRATADA, poderá apagar contas que estejam inativas por mais de 6 meses, desde que, não haja nenhum Certificado pendente de solicitação; I – Entende-se por conta inativa aquela que, nos últimos 6 (seis) meses e/ou 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez acesso ao site; II – A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade; III - As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas; IV - A exclusão das contas inativas atenderá ao princípio da conveniência da CONTRATADA. V - A CONTRATADA poderá alterar a qualquer momento sem aviso prévio os valores cobrados pelos seus serviços sempre que A CONTRATADA julgar necessário.
CLÁUSULA 7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
São obrigações do(a) CONTRATANTE: De igual forma o (a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar- se no site f5enfermagem.com.br, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato. São obrigações do(a) CONTRATANTE: § 1º - O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam: I - Acesso à Internet; II - Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA; III - Microcomputador Pentium 233 Mhz com 128 Mb de memória RAM – Superior ou Equivalente: AMD K6-II, etc.; IV - Sistema Operacional – Windows XP – Superior ou Equivalente: Linux, iOS, etc.; V - Modem com velocidade de 56 kbps (ou superior); V - Navegador Google Chrome ou Mozila Firefox, qualquer dos quais com a versão mais recente; VI - Anti Pop-Up desativado; VII - Leitor de arquivos PDF de sua preferência. § 2º - O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc.; I - Eventual problema na emissão do certificado de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE; II – Se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a reemissão do certificado, o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da taxa de emissão de certificado novamente, caso tenha passado o prazo máximo de 90 dias, conforme Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando- se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° - Inicia-se a contagem do prazo a partir do pagamento efetivo do produto. § 3º - Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível; I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art.299 do Código Penal; § 4º - O(A) CONTRATANTE fica proibido de: I - Modificar os materiais; II - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato; III - Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel; IV - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte. § 5º - O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3 e 4 da clausula 7, estará sujeito às penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998; § 6º - Participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela CONTRATADA; § 7º - Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site f5enfermagem.com.br, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA; § 8º - O CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva. O assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio. § 9º - O (A) CONTRATANTE deve observar a legislação vigente do seu país quanto à aceitação de cursos realizados pela internet e validade do seu respectivo certificado.
CLÁUSULA 8. DA CERTIFICAÇÃO:
A presente cláusula tem como objetivo apresentar a(ao) CONTRATANTE os critérios utilizados para os cálculos das cargas horárias dos nossos cursos livres a distância. § 1º – Após ser aprovado na prova online será compreendido pela CONTRATADA: I - O(A) CONTRATANTE, leu e aceitou estes termos deste contrato e atesta para todos os fins que leu toda a apostila de estudo dirigido ao curso, bem como todo o material proposto no referencial bibliográfico orientado pelo tutor do curso e dirimiu todas as dúvidas. II - Concorda também que o estudo da apostila somado ao estudo da bibliografia integralizam a carga horária do curso proposto, e está apto(a) a realizar a avaliação. III - O período que consta no certificado é a data de início e a data de término (data de início é a data de inscrição e a data de término é a data em que finalizou a avaliação). A avaliação será liberada após o cálculo da carga horária do curso dividida por 8(oito) horas diárias. IV - Afirma também saber como funciona a metodologia deste site, pois de fato leu todo texto das páginas de como funciona e de perguntas e respostas (FAQ); § 2º – O F5 Enfermagem deixa claro que a instituição/órgão poderá aceitar ou não os certificados da modalidade a distância, uma vez que oferecemos cursos livres de aperfeiçoamento.
CLÁUSULA 9. DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
São direitos do(a) CONTRATANTE: O(A) CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo, MEDIANTE CUMPRIMENTO DA CLAUSULA 2, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo; Parágrafo único: O(A) CONTRATANTE deverá esperar o prazo máximo de até 03 dias úteis para confirmação do pagamento.
CLÁUSULA 10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá validade por tempo indeterminado;
CLÁUSULA 11. DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca. I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal; II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 12. DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS E DEPOIMENTOS O(A)
CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os Cursos no site f5enfermagem.com.br.
CLÁUSULA 13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo. I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, segundo seu critério.
CLÁUSULA 14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os cursos livres para aperfeiçoamento de conhecimento, são regidos pela lei de diretrizes e bases da educação – Lei nº 11.741/08. Arts. 39º a 42º - Educação Profissional e também pela Lei nº 9.394. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar- se, qualificarse e atualizar-se para o trabalho. O certificado é expedido na conformidade do Dec. 5.154/2004. O órgão responsável por verificar os cursos livres ofertados através da modalidade de ensino a distância é a ABED e não o MEC. Este último é responsável apenas pela fiscalização de cursos de nível fundamental, médio, superior e técnico.
CLÁUSULA 15. DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte – Ceará, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser; E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em 01 única via, sendo visualizada e aceita no site da CONTRATADA.